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Manual
13º SALARIO
Cálculo 1º Parcela 13º Salário.
Prazo para Pagamento
O pagamento da primeira parcela de 13º salário pode ser feito de fevereiro a novembro de cada ano, devendo pagar metade do salário recebido
para o funcionário com base no salário do mês anterior, esse adiantamento pode ser feito inclusive por ocasião das férias.
O prazo para pagamento da 1ª parcela de 13º é até o dia 30 de novembro de cada ano.
Pagamento em Parcela única
De acordo com a legislação o empregador poderá efetuar o adiantamento da 2ª parcela de 13º salário até novembro desde que se atente para :
• O valor do 13º salário deve ser calculado com base na remuneração devida em dezembro . se antecipado o pagamento da 2ª parcela, esta deverá
ser recalculada em dezembro, caso tenha havido alteração salarial ou caso receba o empregado parcelas variáveis
(horas extras, comissões, adicional noturno, etc.);
• o recolhimento da contribuição previdenciária será devido no dia 20 de dezembro, e não quando da antecipação efetuada, conforme entendimento da própria Previdência Social. Poderá haver diferença no valor descontado do empregado caso seja a tabela previdenciária alterada;
• para depósito do FGTS, por não haver previsão a respeito, deverá ser efetuado juntamente com a competência do mês em que for efetuada a antecipação, por exemplo, se efetuado o pagamento integral do 13º salário em 30 de novembro, o depósito do FGTS deverá ocorrer até 7 de dezembro.
Contagem do direito ao avo de 13º
Para cada mês trabalhado o funcionário terá direito a 1/12 avos de férias desde que tenha pelo menos 15 dias trabalhados dentro do mês, até que se chegue aos 12 avos.
Descontos na 1ª parcela
Não existe desconto no pagamento da 1ª parcela de 13º salário . INSS e IRRF devem ser descontados somente na 2ª parcela.
Na 1ª parcela existe somente o recolhimento de FGTS, e esse recolhimento é feito juntamente com o recolhimento de FGTS mensal dos funcionários.
NO SISTEMA
Primeiro item a ser verificado será a tabela de eventos.