Suporte DpFolha
Perguntas Frequentes Reinf 2023 Manuais Anteriores
Manual
FOLHA DE PAGAMENTO
1°Como devo proceder para cadastrar um centro de custo?
R.: Basta acessar a rotina de Arquivos/Cadastros/Centro de Custo, informar primeiramente o código do Departamento, e os campos Setor e Seção preencher com Zeros, finalizado o cadastro do departamento, deve-se informar novamente o mesmo código do Departamento em seguida o código do Setor e o campo da Seção deverá ser preenchida com Zero, finalizado cadastro do Setor, deve-se repetir o procedimento, ou seja informar o código do Departamento, Setor e por último da Seção finalizando o cadastro do centro de custo, lembrando que o código é de escolha do usuário. Exemplo: Departamento 01 Setor 0 Seção 0, Departamento
01 Setor 01 Seção 0 e Departamento 01 Setor 01 e Seção 01.
2°Como devo proceder para cadastrar um valor fixo? E qual a diferença entre Genérico e Específico?
R.: Para cadastrar um Valor Fixo Genérico deve-se primeiramente acessar a rotina Arquivos/Tabelas/Descrição Vlr Fixo, informar o código e uma descrição de forma que o usuário saiba do que se referente esse valor fixo, finalizado este cadastro acessar a rotina Arquivos/Tabelas/Valores Fixos, no campo empresa preencher com Zero, e o campo código, informar o código cadastrado no procedimento acima descrito e informar o(s) evento(s) que o usuário deseja que seja calculado(s) pelo sistema, com o percentual ou valor informado.E para cadastrar um Valor Fixo Específico deve-se acessar a rotina Arquivos/Tabelas/Valores Fixos, informar o código da empresa indicada no topo da tela principal do sistema, o código do funcionário e informar os evento(s) que o usuário deseja lançar para o mesmo. Após esse procedimento nos dois casos deve-se retornar no cadastro do funcionário e informar nos campos Tipo do Valor fixo e Valor Fixo o tipo e código cadastrados.
A diferença entre os dois tipos é à disposição de utilização, ou seja, um valor fixo cadastrado como Genérico poderá ser usar para qualquer empresa e/ou funcionários. Já o Específico só poderá
ser utilizado para a empresa informada e o funcionário indicado.
3°Onde faço a impressão dos contratos admissionais o caminho?
R.: Deve-se acessar a rotina Arquivos/Aplicativos/Contratos, o sistema irá apresentar um tela semelhante à tela de um documento do Word, onde se deve ir até o ícone ABRIR simbolizado por uma pasta de cor amarela, localizado na parte superior da tela do lado esquerdo, neste momento o sistema irá abrir uma janela pedindo a localização dos contratos, onde deve ser informado no campo Examinar o caminho: C:/Arquivos de Programas/Dpcompv/Winfolha/Textos. Neste momento o sistema irá trazer todos os contratos necessários para admissão do funcionário.
4° Como conferir a apuração e encargos mensais sobr e a folha de pagamento?
R.: Deve-se entrar em Arquivos/Cadastros/Empresas, informar o código da empresa,
clicar na palheta Contabilidade verificar no campo Data e Tipo de Regime se estão informados a data
de início do regime da empresa e o Regime a qual ela está classificada, como por exemplo: Simples ME,
Lucro Presumido, etc. Depois disso, clicar na palheta Folha de Pagamento e verificar se as informações
referentes os percentuais e códigos de FPAS estão informados e corretos.
5°Ao fazer a impressão do DARF, o sistema informou que não há dados para impressão da DARF, como devo proceder?
R.: Deve-se primeiramente constatar se há retenção de IR nos cálculos efetuados e após isso conferir a data de pagamento, acessando a rotina Folha de Pagamento/Parâmetros da Empresa informando o ano de vigência e o pagamento, este podendo ser consultado pressionando as teclas ALT+B, assim o sistema irá apresentar as datas que foram pagas as folhas de pagamento, férias ou rescisão dependendo do tipo de pagamento selecionado. Depois de conferido essas informações podemos ir até a rotina Relatórios Mensais/Recolhimento/Darf e informar o período de apuração, que conforme a Legislação Vigente, é o mês referente ao fato gerador. Exemplo: Cálculo da folha do mês de Outubro , com data de pagamento no 5º dia útil do mês seguinte, com retenção de IRRF, o período de apuração será de 01/11 a 30/11.
6°Ao gerar o arquivo da Sefip, o sistema informa qu e não há dados para geração, mas há cálculos como faço?
R.: Para gerar o arquivo para a Sefip, o sistema entre outras coisas, verifica o cadastro do
centro de custo mas precisamente o Departamento, e quando o sistema apresenta a mensagem acima o problema está justamente neste cadastro, e o que se deve verificar é se o código de recolhimento informado no momento da geração do arquivo é o mesmo informado no cadastro do Departamento, feito esse ajuste não é necessário recalcular Folha, basta gerar o arquivo novamente.
7°Como faço para emitir a Folha apenas do pagamento de Adiantamento e/ou 13º salário?
R.: Ao acessar Relatórios Mensais/Folha de Pagamento, o sistema automaticamente
altera o pagamento indicado do topo da tela principal para Fechamento, neste momento basta pressionar a tecla F4, o sistema irá abrir a tela de Seleção de Empresas, Competência e Pagamento onde se deve alterar o tipo de pagamento de Fechamento para o tipo de pagamento desejado, por exemplo 13º Salário, clicar OK e solicitar a emissão da Folha no tipo e modelo desejado.
8°Calculei Férias para um funcionário, mas no momen to da impressão do recibo o sistema informa que não há cálculo, mesmo demonstrando a visualização, o que devo fazer?
R.: Isso ocorre pois no momento de preencher a programação de férias não foi informado
a data do pagamento, o sistema efetua o cálculo normalmente, permiti a consulta do recibo mas não a
impressão. A solução seria cancelar o pagamento, retornar a programação de férias e informar a data e recalcular.
9°No cálculo de Rescisão, o sistema não está consid erando para o pagamento das férias proporcionais as faltas apontadas dentro mês, como faço?
R.: Nesta situação, temos que habilitar um parâmetro para que o sistema entenda esse
apontamento, acessando Arquivos/Parâmetros Globais/Folha de Pagamento/Cálculos/Calcular Média do Pagto. e Competência Setada para rescisão, deve-se selecionar a opção SIM, após esse ajuste basta cancelar o cálculo e recalcular.
10°Quando valida a Sefip e o valor fica diferente a folha o que fazer?
R.: 1° verificar se a versão atual da Tabela de INSS no Sefip está correta , e se a tabela
de INSS do programa da folha está de acordo com a tabela atual.
2° Verificar se a diferença não corresponde a lei d o aviso prévio indenizado.
3° Realizar a conferencia entre folha e re, e analisar os valores de todos funcionários.
11°Como cadastrar, calcular Autônomo?
R.: O cadastro deverá ser efetuado acessando a rotina Relatórios Mensais/Folha de Pagamento (RPA)/Autônomos/Prest de Serviços onde o código solicitado deve ser o CPF/CNPJ/CEI do Autônomo ou Prestador de Serviço e os demais campos são de preenchimento das informações desse prestador. Para o calculo deverá ser efetuado acessando a rotina Relatórios Mensais/Folha de Pagamento (RPA)/Autônomos/Cálculos, indicar a data de pagamento , código do autônomo e calcular.
12° Como cadastrar estagiário ,calcular.
R.: Em arquivo/cadastros/funcionários/ manutenção em DADOS PARA CÁLCULO – Será
solicitado o preenchimento de campos como: condição do funcionário,que deve ser indicado estagiário, pagamento para RAIS, data de admissão, salário, cargo, etc. DADOS PESSOAIS – Nesta tela devem conter informações sobre documentação do funcionário para geração de relatórios e emissão
de formulários oficiais. Dados como PIS, CPF, ENDEREÇO, DATA DE NASCIMENTO, são importantes. Em arquivos CADASTROS/ESCOLAS/UNIVERSIDADES – A tela seguinte é destinada para cadastrar Colégios e Universidades que os estagiários da empresa setada são vinculados. Em arquivos
CADASTROS/COMPLEMENTO DE ESTAGIÁRIOS – Nesta tela efetuaremos o cadastro dos estagiários que
pertencem ao quadro da empresa setada. São indicados seus responsáveis, o curso
realizado pelo mesmo e em qual universidade. O calculo do estagiário é feito em folha de pagamento
calcular.
13° Como devo proceder para Calculo de professor
R.: 1 - ) Cadastro de Funcionário -> Para professor o cadastro de funcionários deve conter
o salário\aula e o tipo de pagamento para RAIS deve ficar como horista. Deve ser
criado um valor fixo específico para o professor com os seguintes eventos lançados
conforme segue:Eventos – Além do salário Hora Aula todo professor recebe também
5% de hora atividade (calculada sobre o salário base) e a 1/6 ( um sexto) de DSR s/hora aula .Cálculo e conferência – Para que o sistema calcule o salário do professor deve ser lançado nas variáveis a quantidade de horas que ele deu aula e lançar também nas variáveis o evento 2 (salário base horista) zerando. Após o lançamento entrar em folha de pagamento e calcular.
14° Como devo proceder para Calculo IRRF Caixa Competência
R.: Em arquivos/ cadastros/ EMPRESAS\FOLHA DE PAGAMENTO: Necessário inserir também as informações relativas ao regime de pagamento:
*Caixa para pagamento da folha no 5º dia útil do mês subsequente ou
*Competência para pagamento dentro do mês de cálculo da folha.
15° Como devo proceder para Calculo para menor apre ndiz com base de FGTS
R.: No cadastro do funcionário deve estar da seguinte forma;Categoria:( 7-menor aprendiz) Admissão FGTS 1° opção:(3-aprendiz)Admissã o FGTS 1° opção:(A- primeiro emprego)Vinculo empregatício: (55-menor aprendiz)Após isso criar um valor fixo zerando o evento 596.E informando o evento 597 com o percentual 2%.Após esses procedimentos é só calcular.
16° Como devo proceder para Conferencia GRFC
R.: Campo 26 deve ir os eventos com incidência de FGTS ( não deve ir os eventos indenizados) e se houver algum evento de desconto com base de FGTS. Ex: Faltas e Desconto de 13º 1ª parcela deve também ser deduzido nesse campo
Campo 27 -> Todos os eventos indenizados. Ex: Aviso prévio indenizado,13º indenizado.
Campo 28-> é a soma do valor do depósito informado na manutenção de rescisão +os campos 31 e 32
Campo 29 -> Somatória dos campos 25 ao 28
Campo 31 -> 8% do campo 26
Campo 32 -> 8% do campo 27
Campo 33 -> 50% do campo 28
Campo 34-> Soma dos campos 31,32,33
17° Como devo proceder para Calculo de Autônomo carreteiro
R.: O cadastro do carreteiro deve estar da seguinte forma:As informações pessoais do autônomo , deve estar marcado GPS/DARF/SEFIP, AUTOMONO CARRETEIRO e no campo Sest/Senat estar informado o percentual 2,50 %. Nos parâmetros globais dentro de folha de pagamento/cálculos/cálculos de autônomos.
-Percentual de INSS =11%
-Evento do Sest/Senat= 577
-Percentual de redução da base do autônomo/carreteiro/INSS=20%
-Percentual de redução da base do autônomo/carreteiro/Irrf=40%
Após isso é só calcular.
18° Como devo proceder para calculo de Múltiplos Vínculos
R.: Funcionário :Para cadastrar um funcionário com múltiplos vínculos empregatícios
deve-se primeiramente cadastrá-lo com a ocorrência 5 , com os eventos cadastrados
devemos entrar em arquivos \ parâmetros globais (F5)
+ de folha de pagamento
+ de cálculos no parâmetro Evento responsável pela Base de INSS outras de outras
empresas deve ser colocado o evento 575, da mesma forma o parâmetro evento responsável pelo valor de INSS de outras empresas (abaixo) deve estar com o evento 576.Após colocar nos parâmetros os
eventos responsáveis pela base e valor de INSS criaremos um valor fixo para o funcionário lançando no evento 575 a base de INSS na outra empresa ( salário de contribuição) e o valor já recolhido de INSS.
OBS: de preferência que seja criado um valor fixo para o funcionário, esses eventos só devem ser lançado nas variáveis quando a remuneração do mesmo na outra empresa não for fixa , ou seja quando cada mês ele receber um valor diferente.
No caso quando ele já recolhe o teto de INSS na outra empresa ao calcular o
mensalista desse funcionário o sistema não calculará nenhum valor de INSS
Caso o funcionário ainda não recolha o Teto o sistema calculara a diferença.
Pró-labore o evento utilizado para lançar o valor de INSS já recolhido na outra
empresa é o evento 574.com o evento 574 cadastrado devemos também verificar em
arquivos\parâmetros globais (f5)
+ de folha de pagamento
+ de cálculos
+ de cálculos de autônomos no parâmetro evento de dedução do valor do INSS e
colocar o evento 574 ,em seguida criar um valor fixo com o valor já recolhido na outra
empresa, Para Autônomos. No cadastro dos autônomos é muito mais simples pois basta cadastrá-lo com a ocorrência 5,após cadastrá-lo basta entrar em relatórios mensais\folha de pagamento
RPA \ INSS outros vínculos e lançar o valor da base e o INSS já recolhido na outra empresa ,com a base de inss e o valor já recolhido informados basta calcular .
19° Como devo proceder para Calculo de cooperativa.
R.: O cadastro do cooperado deve estar com os dados da cooperativa , ser indicado
GPS/DARF/SEFIP , e ser setado COOPERADO. Nos parâmetros globais dentro de
folha de pagamento/cálculos/calculo de autônomos/percentual de base de INSS para
cooperativa deve estar com o percentual 15% informado. No recibo do funcionário terá
que vir o evento pagamento de cooperado com o valor do evento nos vencimentos.
Após esse processo é só calcular.
20° Como devo proceder para Rotina de Vale Transporte
R.: Primeiramente deve ser feito o cadastro do transporte em arquivos\cadastro\transporte
informando a descrição do transporte e o valor da tarifa, os demais campo não é necessário preencher.
Após cadastrar o transporte deve ser efetuado o cadastro da tabela de conduções onde são demonstrados quais os transportes que o funcionário utiliza para chegar ao trabalho na ida e volta. É escolhido um código aleatório para cadastrar. Com esses dois cadastros efetuados entramos no cadastro do funcionário e no campo transporte.
Informamos o código da condução que foi cadastrada. Para que seja efetuado o cálculo do Vale transporte , gerado o recibo e depois descontado na folha o sistema vai puxar o código de condução informada no cadastro do funcionário e se o funcionário tiver calendário irá utilizar o calendário para calcular a quantidade de dias de Vale transporte.Com o cadastro feito e o calendário informado no cadastro do funcionário basta ir a folha de pagamento \ vale transporte \calculo e calcular. E em
folha de pagamento\ vale transporte \ recibo emitir o recibo. Após emissão do recibo, basta ir a folha de pagamento\calcular e efetuar o cálculo da folha... o desconto sairá automaticamente. Caso eu não tenha o calendário no cadastro do funcionário, eu também posso ir direito na tela de cálculo e no campo dias de VT informar a quantidade de dias de VT para ser considerada...Após informar na tela de cálculo
deve-se ir a folha de pagamento\vale transporte\calcular e efetuar o cálculo. Depois calcular a folha normalmente.
Outro campo que pode ser utilizado para que o VT seja calculado é em folha de pagamento \vale transporte\manutenção, quando o cliente utilizar essa tela terá que todo o mês alimentá-la
manualmente.
Após alimentar essa tela o procedimento é sempre o mesmo, folha de pagamento\vale transporte\calcular e efetuar o cálculo. Depois calcular a folha normalmente.
IMPORTANTE: Quando o evento do cliente for com rotina 3 e avulso o evento de VT
sempre terá que ser lançado ou no valor fixo ou nas variáveis para que ele saia , o
sistema só respeita o procedimento acima quando o evento é rotina 4 e genérico.
21°Como devo proceder para calcular DESCANSO SEMANAL REMUNERADO?
R.: O direito ao Descanso Semanal Remunerado - DSR ou Repouso Semanal Remunerado - RSR foi instituído pela Lei 605/49, regulamentado pelo Decreto 27.048 de 12 de Agosto de 1.949. O DSR é um direito garantido pela referida lei e pela Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XV, ao empregado que não faltar durante a semana sem motivo justificado, ou seja, que tenha cumprido integralmente o seu horário de trabalho na semana. Para que o sistema calcule automaticamente, é necessário que ao acessar o modulo folha de pagamento/calcular esteja preenchido os campo dias de dsr e dias uteis padrão, assim como horas drs e horas uteis padrão. Com esse campos preenchidos automaticamente o sistema realizará o calculo.
22°Como devo proceder para cadastrar EMPRESA ENQUADRADA NO ANEXO III E NO ANEXO IV CONCOMITANTEMENTE ?
R.: NO CASO DA EMPRESA ESTÁ ENQUADRADA NO ANEXO III E NO ANEXO IV
CONCOMITANTEMENTE, DEVERÁ FAZER DUAS GPS, UMA COM O CÓDIGO
2100 PARA ANEXO IV E OUTRA COM CÓDIGO 2003 PARA O ANEXO III.
NO MÊS QUE OCORRER APENAS LOCAÇÃO (ANEXO III), A EMPRESA DEVERÁ
RECOLHER NORMALMENTE OS 20% DA EMPRESA E 3% DO RAT.
ANEXO IV – FATOR DE REDUÇÃO = FATURAMENTO TOTAL DO ANEXO IV
DIVIDIDO PELO TOTAL DO FATURAMENTO DA EMPRESA.
O cadastramento dentro do sistema DpComp: EMPRESA\DADOS GERAIS – É
dividida em três partes: a primeira, DADOS GERAIS consiste em cadastrar as informações referentes à CNPJ, endereço, tipo e ramo de atividade da empresa, Data de constituição, etc. EMPRESAS\FOLHA DE PAGAMENTO – Outra aba extremamente necessária é a FOLHA DE PAGTO. São indicados nessa aba os percentuais referentes ao tipo de empresa, sejam de RAT/FAP/FPAS/TERCEIROS, E ser indicado IN 761 ANEXO E 4 LEI 123/06.EMPRESAS\CONTABILIDADE – E por fim, porém não menos importante a aba
CONTABILIDADE, onde deve ser inserido a data e o tipo de regime a que a empresa pertence.
23°Como devo proceder para cadastrar e calcular emp regado Doméstico.
R.: O empregado doméstico é regido pela Lei 5.859/1972, regulamentada pelo Decreto 71.885/1973, e com as modificações da Lei 11.324/2006, tendo seus direitos previstos na Constituição Federal/1988 no parágrafo único do artigo 7º, bem como sua integração à Previdência Social.
Em arquivos cadastro funcionários: FUNCIONÁRIOS\DADOS PARA CÁLCULO – Será solicitado o preenchimento de campos como: condição do funcionário, pagamento para RAIS, data de admissão, salário, cargo, etc.Identificação do empregado, inclusive nº do NIT/PIS/PASEP;- Categoria do trabalhador: 06. No cadastro da empresa: Dados do empregador, inclusive sua matrícula CEI; Código de pagamento: 115;FPAS: 868;Código Terceiros: 0000; Simples: 1; Alíquota SAT: 0;CNAE: 9700 500. O Calculo é feito normalmente, em folha de pagamento calcular.